Atendimento:
De segunda a sexta, das 8:00 às 12 horas e 13:00 às 17 horas.
Endereço:
Rua Margarida, 298 – Barra Funda, São Paulo
Telefone:
3824-9191
O Sindicato dos Empregados Domésticos do Município de São Paulo, vem manifestar o seu mais veemente repúdio, pela aprovação do projeto de Lei que estabelece a terceirização do trabalho no Brasil. Este projeto significa o atraso e o retrocesso das relações de trabalho em nosso País,relações estas instituídas à custa da luta, da persistência e da resistência do trabalhador brasileiro ao longo de décadas. Queremos manifestar também, que não iremos retroceder na defesa de nenhum direito. Estaremos entrincheirados, junto à população trabalhadora e seus representantes sindicais, absolutamente alertas e dispostos a resistir. Estaremos nos reunindo nos próximos dias com toda a representatividade sindical, para traçarmos e estabelecermos as estratégias de luta.
O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago em favor de entidades representativas de categorias profissionais.No site da Caixa Econômica Federal está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical(GRCS),documento necessário para a liquidação desse imposto.Depois de devidamente preenchida,a Guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa,Casas Lotéricas e nos estabelecimentos bancários.
DADOS PARA RECOLHIMENTO:
COMO CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
O valor a ser recolhido da Contribuição Sindical é o desconto referente a um dia de salário do trabalhador.Exemplo: 1/30.E é feito anualmente.
PORQUE RECOLHER?
COMO RECOLHER?
Para emitir a GRCSU(Guia de Contribuição Sindical Urbana), acesse o link abaixo e siga o passo a passo.
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO:
O recolhimento da Contribuição Sindical Urbana é anual.E esse ano o prazo é até 30/04/2017.Fique atento para não perder o prazo.
São devidos encargos pelo contribuinte quando o recolhimento efetuado fora dos prazos definidos por lei (Art.600, CLT):
OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO:
O recolhimento anual da Contribuição deve ser realizado por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional,ou de uma profissão liberal,independentemente de serem ou não associados a um Sindicato.
A Contribuição Sindical obrigatória será recolhida no mês de Março(Art.582 da CLT),no valor equivalente a 1(um) dia de trabalho(Art.580 e alínea “a” do §1º,art.582 da CLT),e na razão de 1/30 avos da quantia percebida no mês anterior,se o empregado receber por tarefa,empreitada ou comissão(alínea “b” do §1º,art.582 da CLT). E a obrigatoriedade da Contribuição está enquadrada na Adequação da CCT 2016.
ENVIO DE DADOS AO SINDICATO:
O valor recolhido da GRCSU é repassado à Entidade Sindical beneficiária principal,conforme informado na guia,e às Entidades Sindicais vinculadas de grau superior,se existir(Federação e/ou Confederação),conforme cadastro no sistema da Caixa Econômica Federal.O repasse,efetuado na Conta Corrente da Entidade Sindical é distribuído conforme percentuais.
Atenção ao novo horário de funcionamento do Sindicato
De Segunda à Sexta-Feira das 8:00 às 12 horas e 13:00 às 17 horas.
Empregador fique atento ao Seguro de Vida.
Já está disponível a convenção coletiva.
Para maiores informações ligue:3826-0651
Programe-se:
15 / 03/ 2017.
DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO
Retornaremos às atividades no dia 16/3 horário: das 7h às 16h.
Para mais informações, ligue para: 3826-0651
Para sua maior comodidade, o STDMSP tem um novo horário de atendimento:
De segunda à sexta, das 8h às 17h.
Esperamos por você!
De segunda a sexta, das 8:00 às 12 horas e 13:00 às 17 horas.
Endereço:
Rua Margarida, 298 – Barra Funda, São Paulo –
Cep: 01154-030
Telefone:
3824-9191